Na mídia muito se fala sobre os decretos do Serra em relação à educação, mas pouco se explica. No máximo algumas desculpas esfarrapadas que visam desavccreditar os estudantes, funcionários e professores que lutam para preservar a autonomia universitária.
Abaixo uma tabela que explica os pontos polêmicos dos decretos do governador José Serra, retirado do histórico de discussão do verbete sobre a ocupação da reitori na Wikipédia.
Os pontos polêmicos dos projetos
Aqui estão os decretos e os pontos considerados mais polêmicos e que, segundo os estudantes, podem trazer consequencias ruins (embora governo do estado afirme o contrário):
Pontos polêmicos dos decretos
DECRETOS/DATA |
DESCRIÇÃO
GERAL |
COMO ERA ANTES? | COMO FICARÁ? | CONSEQÜÊNCIAS |
51.460: 1o. de janeiro de 2007 |
“Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica, define a organização básica da Administração Direta e suas entidades vinculadas e dá providência correlatas”.
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Os ensinos básico, técnico e superior vinculavam-se à Secretaria de Educação. |
Fragmentam-se os ensinos básico (educação infantil, fundamental e médio), técnico e superior. Ensino Básico: mantém-se na Secretaria de Educação. Ensino Técnico: vai para a Secretaria de Desenvolvimento (juntamente com a FAPESP) Ensino Superior: vai para Secretaria de Ensino Superior. |
a) Desacata e fere o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207 da Constituição Federal (ao fragmentar os ensinos).
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51.461: 1o. de janeiro de 2007 |
“Organiza a Secretaria de Ensino Superior e dá providências correlatas”.
– Cf. art.2, inc. III, letra c: promover a “ampliação das atividades de pesquisa, principalmente as operacionais, objetivando os problemas da realidade nacional” – Cf. art. 42, §1, inc. I: determina que o Secretário de Ensino Superior seja o presidente do Conselho dos Reitores das Universidades Estaduais do Estado de S.P (CRUESP).
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Não havia nenhuma distinção legal que privilegiasse tipos de pesquisa. No caso do CRUESP: o seu presidente era determinado por um rodízio entre um dos três reitores das Universidades Estaduais, que assumia o cargo por um ano.
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Explicita-se e regulamenta uma prática predominante nos últimos anos de se priorizar as pesquisas que têm uma vinculação direta com a lógica mercantil.
Quanto ao art. 42, §1, inc. I: foi revogado (após pressões) pelo decreto 51.535 (31/1/2007), que reestabelece o sistema de rodízio. |
1) Cria-se uma falsa dicotomia entre “pesquisa operacional” e “pesquisa básica”, materializando o contingenciamento de verbas para as demais pesquisas das diferentes áreas do conhecimento em benefício das pesquisas com valor mercadológico.
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DECRETOS/DATA |
DESCRIÇÃO
GERAL |
COMO ERA ANTES? | COMO FICARÁ? | CONSEQÜÊNCIAS |
51.471: 2 de janeiro de 2007 |
“Dispõe sobre a admissão e a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas”.
– Cf. art. 1o e o § 2: Veda a contratação e admissão de pessoal das Universidades Estaduais, entre outros órgãos e autarquias públicos estaduais. Caracteriza novas contratações como “casos excepcionais” restritas à aprovação do Governador do Estado. |
A partir da concessão da Autonomia Universitária para as Universidades Estaduais (em 1989), cada universidade e suas instâncias deliberativas ficavam responsáveis pela administração e aplicação dos recursos financeiros e orçamentários a elas destinados por determinação legal (por meio do repasse de no mínimo 9,57% do ICMS). |
Novas contratações são vedadas e restringidas aos casos excepcionais a serem aprovados pelo Governador do Estado depois de submetidos ao “Comitê de Qualidade da Gestão Pública” (entidade composta por diversos Secretários do Estado e presidida pelo Chefe da Casa Civil). |
a) Desloca os poderes decisórios fundamentais das administrações e instâncias deliberativas das Universidades Públicas Paulistas – no que diz respeito à contratação e admissão de pessoal – para concentrá-los no executivo estadual. Fere completamente a autonomia administrativa universitária, neste âmbito, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal do Brasil e em específico a Autonomia Universitária das Estaduais de 1989. b) promove o enxugamento do quadro universitário. Isto pode implicar: precarização das atividades fundamentais da universidade, podendo resultar numa maior privatização das mesmas; e precarização do trabalho docente, administrativo e de pesquisa. |
DECRETOS/DATA |
DESCRIÇÃO
GERAL |
COMO ERA ANTES? | COMO FICARÁ? | CONSEQÜÊNCIAS |
51.636: 9 de março de 2007 |
“Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2007 e dá providências correlatas”.
-Cf. art. 2, inc. III: cria o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, obrigando todas as unidades administrativas e autarquias do Estado, especialmente as Universidades Estaduais, a submeterem-se ao mesmo. -Cf. Arts. 6 e 7: delimita todos os gastos públicos estaduais à “Programação Orçamentária da Despesa do Estado” e obriga as “Unidades Gestora Executoras”, no caso as universidades e autarquias, a submeterem suas possíveis alterações orçamentárias na forma de “solicitação” por meio de sistema eletrônico. |
Idem do quadro acima. Desde 1989, as unidades administravas e as instâncias deliberativas das Universidades Estaduais Paulistas gozavam de autonomia de gestão financeira e orçamentária. |
Obriga as Universidades Estaduais Paulistas a ingressarem no SIAFEM/SP, por meio da sua vinculação à “Programação Orçamentária de Despesas do Estado”. Submete a autonomia de remanejamento orçamentário das Universidades à posterior autorização do Executivo Estadual por meio do SIAFEM. |
a) Engessa e subordina a gestão orçamentária e financeira das Universidades Estaduais ao Executivo Estadual, por intermédio do SIAFEM/SP. b) Fere a prerrogativa constitucional da Autonomia Universitária garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal. |
DECRETOS/DATA |
DESCRIÇÃO
GERAL |
COMO ERA ANTES? | COMO FICARÁ? | CONSEQÜÊNCIAS |
51.660: 14 de março de 2007 |
“Institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas”. – Cf. art. 1o: vincula diretamente a Comissão de Política Salarial ao Governador do Estado. – Cf. o art. 7: vincula “as reivindicações salariais, e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza” aos critérios da Comissão de Política Salarial, mediadas pela Secretaria de Gestão Pública. – Cf. art. 8: submete as negociações salariais dos servidores públicos diretamente à Secretaria de Gestão Pública. |
As questões relativas à política salarial eram negociadas e deliberadas no âmbito do CRUESP. |
Toda pauta relativa às questões salariais (vantagens e benefícios) de todas as categorias das Universidades Estaduais Paulistas serão submetidas às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Estadual, via Comissão de Política Salarial. As demandas salariais das entidades representativas dos servidores das Universidades Estaduais serão analisadas e negociadas pela Secretaria de Gestão Pública. |
a) concentração de toda negociação referente às políticas salariais ao âmbito do Executivo Estadual.
b) submete todas as reivindicações, instituições ou revisões de vantagens e benefícios à submissão da Secretaria de Gestão Pública, que segue as diretrizes da Comissão de Política Salarial e que, por sua vez, está submetida ao Executivo Estadual. |
Parabéns André, finalmente alguém explicou o decreto e porque os estudantes acham que fere a autonomia das universidades, eu já havia comentado varias vezes com amigos e conhecidos que faltava essa informação em todas as matérias que vi, ouvi ou li sobre a questão.
Eu mesmo achava que esse movimento não passava de um monte de alunos sendo usado como massa de manobra pelos partidos que dominam o movimento estudantil, uma vez que nas matérias sempre era dito que os alunos estavam contra a prestação de contas por parte das univesidades.
À partir de agora estou apoiando o movimento e pretendo participar ativamente dele.